sábado, 9 de agosto de 2008

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Outros Documentos do Brasileiro de Beach Handball

Para visualizar outros documentos pertinentes ao Beach Handball como: a) Pedido de sediamento; b) Pedido de inscrição; c) Relação nominal; e d) Responsabilidade de quadra entre em http://www.brasilhandebol.com.br/

Regulamento Específico do Brasileiro de Beach Handball

CAPÍTULO I - Das Finalidades
Art. 1o – Com a realização dos Campeonatos Brasileiros de Clubes de Handebol de Areia, a CBHb tem como objetivo principal congregar e incentivar a prática deste Desporto como forma sadia de diversão e ao mesmo tempo estabelecer um maior intercâmbio sócio-esportivo entre os praticantes da modalidade, promovendo, desta forma, o surgimento de novos valores no cenário desportivo nacional.
CAPÍTULO II - Das Disposições Preliminares
Art. 2o - O CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA, será promovido e organizado pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHb).

Art. 3o - Para todos os fins, os participantes do CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA, serão conhecedores das regras oficiais da modalidade, das normas da CBHb e IHF, deste regulamento, bem como da legislação esportiva vigente no país.

CAPÍTULO III - Dos Participantes
Art. 4o – Só poderão participar do CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA, as entidades filiadas as suas respectivas Federações.

CAPÍTULO IV – Dos Naipes
Art. 5o - O CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA será disputado nos naipes masculino e feminino.

CAPÍTULO V - Das Categorias
Art. 6o - O CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA será disputado na categoria adulta. Só poderão participar atletas com a idade MÍNIMA DE 17 ANOS,completos até a data início da competição.

CAPÍTULO VI - Das Inscrições
Art. 7o – Nas etapas classificatórias cada equipe poderá inscrever, no máximo, 10 (dez) atletas, 01 (um) técnico e 01 (um) médico ou fisioterapeuta. Entretanto, para cada jogo, sómente poderão estar relacionados em súmula 08 (oito) jogadores, 01 (um) técnico e 01 (um) médico ou fisioterapeuta. Na ETAPA FINAL, não mais do que 10 atletas, 01 (um) tecnico e 01 (um) médico ou fisioterapeuta poderão se inscrever e participar. O técnico terá que ter a carteira do Cref o médico e o fisioterapeuta a carteira do conselho especifico.

Parágrafo Único – O atleta que competir por uma equipe, numa Etapa, não poderá competir por uma outra, em nenhuma etapa do mesmo campeonato. Não necessariamente as equipes terão que relacionar os mesmos atletas para uma etapa subseqüente.

CAPÍTULO VII - Das Competições
Art. 8o – O CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA será realizado em etapas: classificatórias e final. Estarão classificados, para a Etapa Final, os campeões e os vices de cada uma delas. As equipes poderão participar de todas as etapas, independente da região que elas residam.

Parágrafo 01 – Na ausência de uma das duas equipes classificadas em uma etapa, a 3ª classificada terá o direito de participar da Etapa Final. Caso a 3ª equipe classificada, também, não reúna condições de participar, a vaga ficará disponível para a 3ª colocada da etapa que tenha tido o maior número de participantes. Os campeonatos, masculino e feminino, são distintos. Em caso de empate no número de participantes entre as etapas, caberá ao Diretor de Handebol de Areia da CBHb decidir a quem pertencerá a vaga, baseado em critérios técnicos e no ranking nacional.

Parágrafo 02 - Quando um jogo for suspenso, e já houver decorrido um tempo (set) de jogo, será realizada a continuação da partida com o placar em que foi suspenso e com o tempo que faltava para o jogo terminar.

Art. 9o - Serão os jogos, regidos pelo sistema de pontos ganhos, obedecendo ao seguinte critério:
a) 2 pontos por vitória
b) 0 ponto por derrota

Art. 10o - Os jogos serão realizados em estrita obediência às regras oficiais em vigência na data da realização da competição e de acordo com que dispuser este regulamento.

CAPÍTULO VIII - Do Sistema de Disputa e Tabela
Art. 11o - O sistema de disputa dos Campeonatos será de acordo com o número de equipes participantes. As decisões serão tomadas por ocasião da reunião da direção técnica da CBHb e será apresentado no congresso técnico podendo ou não ser modificado .

CAPÍTULO IX - Da Classificação e Desempates
Art. 12o - Em qualquer fase da competição, havendo empate em pontos ganhos entre duas equipes, não só na primeira colocação, mas também nas demais, far-se-á o desempate, obedecendo ao seguinte critério:
a) Confronto direto
b) Maior saldo de sets
c) Maior saldo de gols
d) Maior average de gols
e) Menor número sets perdidos
f) Maior número de sets ganhos
g) Disciplina
i) Sorteio

Art. 13o - Em qualquer das fases da competição, havendo empate em pontos ganhos entre mais de duas equipes, não só na primeira colocação, mas também nas demais, far-se-á o desempate obedecendo ao critério acima, se eliminado o confronto direto.

CAPÍTULO XI – Do Departamento de Handebol de Areia (Beach Handball)
Art. 14o – O Departamento de Handebol de Areia (Beach Handball) é um órgão da CBHb composto por 01 (um) Diretor, escolhido pelo Presidente da CBHb, e que nos campeonatos promovidos pela CBHb terá a seguinte responsabilidade:

a) Cumprir e fazer cumprir este regulamento, normas e decisões da CBHb e a legislação esportiva vigente no país.
b) Fixar datas, horários e local para jogos;
c) Apreciar e julgar fatos de caráter técnico;
d) Solicitar ao Coordenador de Arbitragem, que realize reuniões com os árbitros, para garantir a uniformidade da arbitragem dos jogos;
e) Submeter à apreciação da Comissão Disciplinar, as faltas disciplinares cometidas por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculada a CBHb ou a serviço dos participantes;
f) Apreciar e decidir conforme as atribuições, os protestos apresentados pelas equipes participantes;
g) Emitir parecer sobre a aprovação dos jogos e a classificação final da competição;
h) Publicar em boletim os resultados dos jogos, bem como qualquer assunto de ordem técnica, disciplinar ou administrativa.

CAPÍTULO XII – Da Coordenação Nacional de Arbitragem de Handebol de Areia
Art. 15o – A administração da arbitragem Nacional de Handebol de Areia será feita por 01 (um) Coordenador Nacional e 5 (cinco) Coordenadores Regionais, os quais comporão a COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM.

Art. 16o – O Coordenador Nacional será escolhido e nomeado pelo Presidente da CBHb. Os Coordenadores Regionais serão escolhidos e nomeados pelo Coordenador Nacional.

Art. 17o - Compete ao Coordenador Nacional de Arbitragem de Handebol de Areia
a) Manter um cadastro atualizado de todos os árbitros registrados na CBHb;
b) exercer um controle administrativo sobre os árbitros registrados na CBHb, bem como sobre suas atuações no Brasil e no exterior;
c) indicar árbitros para atuarem nas diversas competições oficiais da CBHb;
d) coordenar a arbitragem de todos os campeonatos nacionais oficiais da CBHb;
e) elaborar relatório anual de sua administração e encaminhá-lo à Presidência da CBHb, apresentado-o, também, à Assembléia Geral Ordinária da Entidade;
f) encaminhar, anualmente, para as federações, a relação dos árbitros cadastrados na CBHb, com as respectivas categorias;
g) divulgar, sempre e imediatamente à sua ocorrência, os esclarecimentos e adendos feitos às regras oficiais, oriundos de cursos ou encontros promovidos por órgãos internacionais;
h) indicar à CBHb os árbitros aptos a serem enviados para cursos de formação internacional;
i) substituir, quando necessário, os Coordenadores Regionais;
j) nomear, quando necessário, assessores para trabalharem junto às Coordenações Regionais;
k) estabelecer períodos, critérios e normas para a realização de cursos nacionais de arbitragem;
l) determinar as sanções aos árbitros, secretários e cronometristas, baseado nas Medidas Administrativas Automáticas;
m) analisar os relatórios contra os árbitros e, se necessário, encaminhá-los ao Departamento Jurídico da CBHb .
CAPÍTULO XI - Dos Prêmios
Art. 18o - A CBHb premiará, com troféus e medalhas, as equipes classificadas em 1º , 2º e 3º lugares, nos dois naipes, assim como os atletas e dirigentes que mais se destacarem nas competições, somente na FASE FINAL. Caberá às Entidades (Federações e/ou Clubes) que sediarem as etapas classificatórias, a responsabilidade de promover as devidas premiações.

CAPÍTULO XII - Das Disposições Gerais
Art. 19º - Nas partidas em que houver necessidade de troca de uniforme, o fará a equipe citada em primeiro lugar na tabela oficial dos jogos.
Art. 20º - Os pagamentos das Taxas de Arbitragem não poderão, em hipótese alguma, ser efetuados em cheque. A CBHb informará às Federações e/ou Clubes, o valor aproximado das Taxas de Arbitragem.
Art. 21º - Durante as competições, as equipes, atletas, árbitros, dirigentes, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas à CBHb ou a serviço de qualquer das filiadas, que infringirem este Regulamento, normas ou decisões da CBHb e da Legislação Esportiva vigente, estarão sujeitas às sanções previstas neste Regulamento e/ou CBJDD.
Art. 22º - As equipes participantes das Competições do Calendário Oficial da CBHb reconhecem que serão aplicadas as Medidas Disciplinares Automáticas pela Comissão Executiva e/ou Comissão Nacional de Competição, conforme disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões que surjam na competição, entre os clubes e/ou federações participantes, ou entre os clubes e/ou federações e a CBHb, desistindo assim de valer-se para esses fins da Justiça Comum.
Art. 23º - As decisões da CBHb não estão sujeitas a apelações ou a qualquer outra espécie de recurso
Art. 24º - As equipes e pessoas físicas e jurídicas participantes das competições do Calendário Oficial da CBHb concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e às conseqüências que delas possam emanar.Art. 25º - O CAMPEONATO BRASILEIRO DE HANDEBOL DE AREIA seguirá o Regulamente Geral de Competições da CBHb em tudo que for omisso neste regulamento.

Saiu o Calendário do Brasileiro 2008!!!!

Calendário Beach 2008
Rio de Janeiro - OUTUBRO - 24, 25 e 26 - LEONI
leoninascimento@yahoo.com.br
Ceará - NOVEMBRO - 28, 29 e 30 - ALEX
alex.handpraia@uol.com.br
Paraíba - NOVEMBRO - 21, 22 e 23
São Paulo - NOVEMBRO - 20, 21 e 22 - PAULINHO
paulinho.martins@ig.com.br
Santa Catarina - DEZEMBRO - 12, 13 e 14 - ADEMAR
macedohb@hotmail.com

A fase final será disputada na cidade de João Pessoa/Paraíba, em fevereiro de 2009.

Os formulários de sediamento das fases e da etapa final serão enviados para a funcionária IVONE, depois do dia 10 de agosto de 2009.
Os formulários de inscrição e relação de atletas serão enviados a Confederação Brasileira de Handebol e para a Federação que irá promover a etapa preliminar ou a fase final. As datas para as incrições das equipes serão divulgadas depois do dia 20 de agosto de 2009.
Vamos participar!!!!!